I – Introdução
A sucessão empresarial é um assunto complexo e pode ter implicações significativas para
as partes envolvidas. Portanto, é fundamental compreender as implicações legais e tomar
medidas adequadas para evitar problemas futuros.
II- Fundamentação Legal (Leis Relacionadas)
A sucessão empresarial não é regida por um artigo específico, mas é uma questão que
envolve diversos dispositivos legais, incluindo o Código Civil Brasileiro e o Código
Tributário Nacional. A interpretação e aplicação desses dispositivos podem variar
dependendo do contexto e das circunstâncias.
a) Responsabilidade Civil: No âmbito civil, a responsabilidade da empresa
sucessora por débitos anteriores à transferência é regida pelo artigo 1.146 do
Código Civil.
b) Responsabilidade Trabalhista: A questão da responsabilidade trabalhista na
sucessão empresarial é tratada no artigo 448 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
c) Responsabilidade Tributária: A responsabilidade tributária na sucessão
empresarial está prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN).
III- Aplicação na Prática:
A sucessão empresarial ocorre quando uma empresa (a adquirente) compra os ativos de
outra empresa (a vendedora). Na prática, isso significa que a adquirente assume o
controle do negócio e dos ativos da vendedora. A sucessão pode ser presumida se a
adquirente permanecer no mesmo ramo de atuação, mesmo que com outra razão
social. Nesse caso, a adquirente pode ser responsabilizada pelos débitos da vendedora.
a) Responsabilidade Civil:
Quando a adquirente assume os ativos da vendedora, ela também assume a
responsabilidade por dívidas que a vendedora tinha anteriormente, desde que essas
dívidas estejam devidamente escrituradas. Mesmo que haja um contrato particular
isentando a adquirente de responsabilidade, essa cláusula pode ser considerada inválida.
A empresa vendedora também continua sendo solidariamente responsável por essas
dívidas por um ano após a transferência dos ativos. Na prática, isso significa que, se a
adquirente não verificar cuidadosamente as dívidas preexistentes da vendedora e não
tomar as medidas adequadas para gerenciá-las, ela pode ser responsabilizada
legalmente por essas dívidas.
III. Responsabilidade Trabalhista:
Os trabalhadores da empresa vendedora mantêm seus direitos trabalhistas mesmo após
a sucessão empresarial. Isso significa que, na prática, os trabalhadores podem entrar com
ações trabalhistas tanto contra a empresa vendedora quanto contra a empresa
adquirente, se acreditarem que seus direitos foram violados durante o processo de
sucessão ou em relação a seus contratos de trabalho.
IV. Responsabilidade Tributária:
Na prática, a responsabilidade tributária na sucessão empresarial é regida pelo artigo
133 do Código Tributário Nacional. Se a empresa vendedora continuar operando no
mesmo ramo após a sucessão, a empresa adquirente pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelos débitos tributários da empresa vendedora. Isso significa que, se
a vendedora não pagar os impostos devidos, a adquirente pode ser chamada a arcar
com esses débitos, total ou parcialmente.
Se a vendedora deixar de operar no mesmo ramo, a adquirente pode se tornar
integralmente responsável pelos débitos tributários da vendedora. Contratos que
isentem a adquirente de responsabilidade podem não ser reconhecidos pelo Fisco, e a
adquirente pode ser legalmente obrigada a pagar esses impostos.
V – Possíveis Débitos (devem ser verificados com a contabilidade antes da assinatura
do contrato de compra e venda de fundo de comércio):
Dívidas Contratuais: Isso inclui dívidas decorrentes de contratos com fornecedores, como
pagamentos pendentes por mercadorias ou serviços.
Dívidas Bancárias: Empréstimos, linhas de crédito ou financiamentos não pagos podem
ser transferidos para a empresa adquirente durante a sucessão empresarial.
Dívidas Trabalhistas: Salários atrasados, verbas rescisórias não pagas e obrigações
trabalhistas pendentes podem se tornar responsabilidade da empresa adquirente.
Dívidas com Credores: Qualquer dívida que a empresa vendedora tenha com credores,
como fornecedores, instituições financeiras ou prestadores de serviços, pode ser
transferida para a empresa adquirente.
Dívidas Trabalhistas: Salários atrasados, rescisões e outros compromissos trabalhistas
não honrados pela empresa vendedora podem se tornar responsabilidade da empresa
adquirente.
Verbas Trabalhistas: Os trabalhadores da empresa vendedora podem entrar com ações
trabalhistas para buscar o pagamento de verbas trabalhistas em atraso, como salários,
férias, décimo terceiro salário e horas extras não pagas.
Direitos Trabalhistas Não Respeitados: Se a empresa vendedora não respeitar os direitos
trabalhistas dos funcionários durante a sucessão, isso pode resultar em ações trabalhistas
contra a empresa adquirente.
Indenizações por Danos Morais ou Materiais: Em casos de condutas inadequadas
durante a transição, trabalhadores podem buscar indenizações por danos morais ou
materiais contra ambas as empresas envolvidas.
Impostos Atrasados: Se a empresa vendedora tiver dívidas de impostos não pagos, como
Imposto de Renda, ICMS, ou ISS, essas dívidas podem ser transferidas para a empresa
adquirente.
Contribuições Sociais: Dívidas relacionadas a contribuições previdenciárias e sociais
também podem ser assumidas pela empresa adquirente.
Taxas e Tarifas Municipais: Atrasos em taxas e tarifas municipais, como alvarás e licenças,
podem ser transferidos para a empresa adquirente, especialmente se a empresa
vendedora continuar operando no mesmo ramo.
VI – Conclusão:
Antes de adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra sociedade, é
fundamental realizar uma pesquisa completa, incluindo uma análise minuciosa das
dívidas preexistentes. Isso é essencial para prevenir o reconhecimento da sucessão
empresarial e a subsequente responsabilização da empresa sucessora por débitos que
não contraiu.
Verifique todos os contratos em vigor, como contratos com fornecedores, empréstimos
bancários, financiamentos, acordos de locação e outros compromissos financeiros,
tributários e trabalhistas e analise os termos e condições desses contratos em busca de
possíveis dívidas.
Com base na análise das dívidas preexistentes, sugere-se que as partes negociem com o
vendedor para determinar como essas dívidas serão tratadas no acordo de compra e
venda. Pode ser necessário ajustar o preço da aquisição para acomodar passivos
conhecidos.
Noemi Amaral de Souza Santos – OAB/RJ 163.163
Cleonice Trevisan Vieira – OAB/RJ 154.8